JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 496.911

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/04/2011
Data de publicação
18/08/2011

STF – RE 496.911, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 26/04/2011, p. 18/08/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PIS/PASEP E COFINS. LEI 9.718/1998. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que me parece juridicamente correta, é firme no sentido de que as questões envolvendo a compensação de valores recolhidos a maior com outros tributos, a incidência da prescrição, bem como a aplicação de correção monetária e de juros de mora não transbordam os limites do âmbito infraconstitucional. Cuida-se, em verdade, de controvérsia a ser decidida nas instâncias ordinárias. 2. Agravo regimental desprovido. (RE 496911 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 26-04-2011, DJe-158 DIVULG 17-08-2011 PUBLIC 18-08-2011 EMENT VOL-02568-01 PP-00124)
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