JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 140.723

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/11/2020
Data de publicação
23/11/2020

STF – HABEAS CORPUS 140.723, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 16/11/2020, p. 23/11/2020

Ementa

PROVA – IMPERTINÊNCIA – PRODUÇÃO – INDEFERIMENTO. O artigo 400, § 1º, do Código de Processo Penal versa o indeferimento de produção de prova considerada impertinente. (HC 140723, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 16-11-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-277 DIVULG 20-11-2020 PUBLIC 23-11-2020)
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