JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 170.071

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/11/2020
Data de publicação
24/02/2021

STF – HABEAS CORPUS 170.071, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 16/11/2020, p. 24/02/2021

Ementa

PRESCRIÇÃO – PRETENSÃO PUNITIVA – PRAZO – INTERRUPÇÃO. Não transcorrido, entre os fatores interruptivos, prazo previsto no artigo 109 do Código Penal, inexiste prescrição da pretensão punitiva do Estado. (HC 170071, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 16-11-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-034 DIVULG 23-02-2021 PUBLIC 24-02-2021)
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