JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 191.999

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/11/2020
Data de publicação
03/12/2020

STF – AG.REG. NOS EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 191.999, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 16/11/2020, p. 03/12/2020

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Agravo não enfrenta os fundamentos da decisão questionada. 3. Razões recursais copiadas da petição inicial e dos embargos de declaração. 4. Agravo não conhecido. (HC 191999 ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-11-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-285 DIVULG 02-12-2020 PUBLIC 03-12-2020)
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