JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 203.197

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/10/2021
Data de publicação
04/11/2021

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 203.197, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 25/10/2021, p. 04/11/2021

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Agravo que não impugna os fundamentos da decisão monocrática. Não conhecimento. Precedentes. 3. Reiteração de writ já denegado por este Tribunal, contra decisão denegatória do Superior Tribunal de Justiça tomada no mesmo mandamus. Inviabilidade. Precedente. 4. Habeas corpus não conhecido. 5. Agravo regimental desprovido. (HC 203197 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-10-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-216 DIVULG 03-11-2021 PUBLIC 04-11-2021)
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