JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 73.092

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/03/2025
Data de publicação
31/03/2025

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 73.092, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 05/03/2025, p. 31/03/2025

Ementa

DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE DE SE UTILIZAR A RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. TEMA 485 DA REPERCUSSÃO GERAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE TERATOLOGIA DA DECISÃO RECLAMADA. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de reclamação constitucional proposta por Maicon Cavalcante Oliveira, contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça, nos autos do AREsp nº 2.541.020/RJ, na qual se alega que a autoridade reclamada teria descumprido a orientação firmada por esta Corte no julgamento do RE-RG 632.853 (tema 485 paradigma da repercussão geral), ao argumento de que há flagrante ilegalidade e erro grosseiro em relação a questão da prova no Concurso de Inspetor de Polícia de 6ª Classe, do Quadro Permanente da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro. 2. Neguei seguimento à reclamação e julguei prejudicada a liminar aos argumentos de ausência de esgotamento das vias ordinárias, impossibilidade de se utilizar a reclamação como sucedâneo recursal e ausência de demonstração de teratologia da decisão reclamada. 3. Agravo regimental proposto pelo reclamante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Verificar a admissibilidade da reclamação bem como a existência de teratologia na decisão reclamada quanto à aplicação do entendimento desta SUPREMA CORTE firmado no julgamento do Tema 485 da repercussão geral. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Na hipótese dos autos, incabível inferir-se o descumprimento da tese firmada por esta Corte no julgamento do RE-RG 632.853 (tema 485), paradigma da repercussão geral, porquanto, no momento da propositura da ação, não se vislumbrava o esgotamento das instâncias exigido para o conhecimento da reclamação. Além disso, a superveniente interposição de Recurso Extraordinário, por si só, não possibilita a admissibilidade a posteriori da presente reclamação, tendo em vista a impossibilidade de se utilizar tal instrumento processual como sucedâneo de recurso. 6. Não há no caso teratologia da decisão, havendo, ao contrário, nítida correlação entre a decisão do Tribunal reclamado e o paradigma da repercussão geral utilizado para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial. 7. No agravo regimental, não ficou demonstrado o desacerto da decisão agravada. A parte recorrente não trouxe argumentos suficientes para infirmar a decisão, visando apenas à rediscussão da matéria já decidida em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 73092 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-03-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-03-2025 PUBLIC 31-03-2025)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 87.152

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 30/03/2026

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. RE 632.853 (TEMA 485/RG). SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra pronunciamento que negou sequência a reclamação por ausência de teratologia quanto à aplicação da sistemática da repercussão geral. 2. A parte agravante sus…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 27.843

Primeira Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 17/09/2018

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DE QUESTÕES. PRETENSÃO DE OBSERVÂNCIA DE PRECEDENTE FIRMADO EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. RE 632.853 (TEMA 485). INADMISSIBILIDADE DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO OU OUTRAS AÇÕES CABÍVEIS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A reclamação, por expressa determinação constitucional, destina-se a preservar…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 69.391

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 17/02/2025

Direito administrativo e outras matérias de direito público. Reclamação. Agravo Regimental. Concurso Público. Nomeação. Preterição. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou procedente a reclamação. 2. O recorrente discorda da decisão, alegando não haver teratologia na fundamentação do acórdão reclamado e que há nítida correlação entre a decisão do Tribunal e o paradigma da repercussão geral utilizado para obstar a subida do recurso extraordin…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 72.523

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 31/03/2025

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE MÁ APLICAÇÃO DO TEMA 784. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Decisão que inadmite recurso extraordinário mediante aplicação do Tema 784 de repercussão geral. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão do Tribunal de origem, ao negar seguimento ao recurso extraordinário…

EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 74.882

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 03/03/2025

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUNAL DE ORIGEM NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM FUNDAMENTO NA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS (ART. 1.042 DO CPC). INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO PRÉVIO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. NEGADO SEGUIMENTO À RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. NEGADO …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.