JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.452

Relator(a)
CÁRMEN LÚCIA
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
23/11/2020
Data de publicação
03/12/2020

STF – EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.452, Rel. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, j. 23/11/2020, p. 03/12/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. No acórdão embargado, assentou-se que a norma do art. 52 da Lei n. 13.146/2015, pela qual exigida a disponibilidade de um veículo adaptado a cada conjunto de vinte automóveis da frota de locadora, harmoniza-se com o princípio da proporcionalidade, sendo destacado que, naquele preceito legal, foram elencados os elementos tecnológicos de composição mínima do automóvel, segundo as necessidades mais comuns de pessoas com deficiência. 2. Expressou-se no acórdão embargado que a exigência de adaptação veicular prevista no art. 52 da Lei n. 13.146/2015 tem a finalidade de dotar de concretude os direitos fundamentais de mobilidade e acessibilidade de condutores com deficiência e que eventual erro de técnica legislativa deve ser corrigido na seara própria. 3. Ausência dos requisitos de embargabilidade. Embargos de declaração rejeitados. (ADI 5452 ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 23-11-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-285 DIVULG 02-12-2020 PUBLIC 03-12-2020)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.452

Tribunal Pleno · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 22/09/2020

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PARÁGRAFO ÚNICO E CAPUT DO ART. 52 E ART. 127 DA LEI N. 13.146/2015 (LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA). DETERMINAÇÃO A LOCADORAS DE VEÍCULOS DE DISPONIBILIZAÇÃO DE UM VEÍCULO ADAPTADO A CONDUTOR COM DIFICIÊNCIA A CADA CONJUNTO DE VINTE AUTOMÓVEIS DA FROTA. ATENDIMENTO AOS PRINCÍPÍOS CONSTITUCIONAIS. DIREITOS FUNDAMENTAIS DE MOBILIDADE PESSOAL E DE ACESSO À TECNOLOGIA ASSISTIVA. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. (ADI 5…

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.082

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN · j. 02/12/2024

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL 4.118/2008 QUE ESTABELECE OBRIGATORIEDADE DE CONTRATAÇÃO DE PERCENTUAL MÍNIMO DE EMPREGADOS COM MAIS DE 40 ANOS NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E NA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS EM LICITAÇÕES QUE INCLUAM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA. DICRÍMEN RAZOÁVEL. CONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL. OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RE…

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.476

Tribunal Pleno · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 09/05/2022

Ementa: Direito constitucional. Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. Concurso Público. Decreto que exclui a adaptação de provas físicas para candidatos com deficiência. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão no qual se decidiu que (i) é inconstitucional a interpretação que exclui o direito de candidatos com deficiência à adaptação razoável em provas físicas de concursos públicos; (ii) é inconstitucional a submissão genérica de candidatos c…

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.475

Tribunal Pleno · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 05/08/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (ADI 5475 ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 05-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-234 DIVULG 22-09-2020 PUBLIC 23-09-2020)

SEGUNDOS EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.262

Tribunal Pleno · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 18/10/2019

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (ADI 5262 ED-segundos, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 18-10-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-242 DIVULG 05-11-2019 PUBLIC 06-11-2019)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.