JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.482.777

Relator(a)
FLÁVIO DINO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/02/2025
Data de publicação
21/02/2025

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.482.777, Rel. FLÁVIO DINO, Primeira Turma, j. 17/02/2025, p. 21/02/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. LEI Nº 3.857/1960. TAXA COBRADA EM RAZÃO DE CONTRATO CELEBRADO COM MÚSICO ESTRANGEIRO. INEXIGIBILIDADE. PRECEDENTES. CONSONÂNCIA DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O entendimento adotado pela Corte de origem está alinhado com a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal, no sentido da inexigibilidade da Taxa cobrada em razão de contrato celebrado com músico estrangeiro. 2. O Plenário desta Suprema Corte, no julgamento da ADPF 183, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgou procedente a arguição para declarar que não foram recepcionados pela Constituição Federal de 1988: “(a) as expressões ‘seleção, a disciplina e (…) a fiscalização do exercício da profissão de músico’, constante do art. 1º da Lei nº 3.857/1960; (b) os artigos 16; 17, §§ 2º e 3º; 18; 19; 28 a 40 e 49 da Lei nº 3.857/1960; (c) a expressão ‘habilitarão ao exercício da profissão de músico em todo o país’, presente no art. 17 da Lei nº 3.857/1960; (d) a parte do art. 54, ‘b’, da Lei nº 3.857/1960 que obriga os empregadores a manter anotação relativa à ‘inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil’ em livro de registro próprio; e (e) a parte do art. 55 da Lei nº 3.857/1960 que trata da ‘competência privativa da Ordem dos Músicos do Brasil quanto ao exercício profissional’.” 3. No julgamento do RE 795.467-RG/SP, Rel. Min. Teori Zavascki, Pleno, DJe 24.6.2014, foi fixada a Tese de que “a atividade de músico é manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão, sendo, por isso, incompatível com a Constituição Federal de 1988 a exigência de inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil, bem como de pagamento de anuidade, para o exercício de tal profissão”. 4. Agravo interno conhecido e não provido. (RE 1482777 AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 17-02-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-02-2025 PUBLIC 21-02-2025)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.276.783

Primeira Turma · Rel. ROSA WEBER · j. 29/11/2021

EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. LEI Nº 3.857/1960. TAXA COBRADA EM RAZÃO DE CONTRATO CELEBRADO COM MÚSICO ESTRANGEIRO. INEXIGIBILIDADE. PRECEDENTES. CONSONÂNCIA DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ART. 97 DA LEI MAIOR. RESERVA DE PLENÁRIO. VIOLAÇÃO NÃO OCORRENTE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO MERECE TRÂNSITO. 1. O entendimento da Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência predominante no Supremo …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.239.646

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 22/06/2020

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. LEI Nº 3.857/60. TAXA COBRADA EM RAZÃO DE CONTRATO CELEBRADO COM MÚSICO ESTRANGEIRO. INEXIGIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. No julgamento do RE 795.467-RG/SP, Rel. Min. Teori Zavascki, DJe 24.06.14, esta Corte assentou que a atividade de músico é manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão, sendo, por isso, incompatível com a Constituição Federal de 1988 a exigência de i…

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.550.219

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 25/08/2025

Ementa: AGRAVOS REGIMENTAIS NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 e 356/STF. DIREITO TRIBUTÁRIO. LEI N. 3.857/1960 E LEI N. 6.533/1978. INEXIGIBILIDADE DA TAXA COBRADA EM RAZÃO DE CONTRATO CELEBRADO COM MÚSICO E ARTISTA ESTRANGEIROS. AGRAVO IMPROVIDO. I — O Supremo Tribunal Federal não admite o prequestionamento implícito, de modo que, omisso o Tribunal de origem em relação à matéria constitucional arguida no recurso, cabe ao rec…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.581.288

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 16/06/2026

Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Ordem dos Músicos do Brasil. Taxa de fiscalização. Contribuição profissional. Liberdade de profissão. Liberdade de expressão artística. Não recepção de norma pré-constitucional. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve o entendimento sobre a ilegitimidade da cobrança de taxa de fiscalização e contribuição pr…

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.378.137

Primeira Turma · Rel. ROSA WEBER · j. 21/06/2022

EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. DIREITO TRIBUTÁRIO. COBRANÇA DE TAXA EM RAZÃO DE CONTRATO CELEBRADO COM MÚSICO ESTRANGEIRO. LEI Nº 3.857/1960. INADMISSIBILIDADE DA COBRANÇA. TEMA Nº 738. APLICAÇÃO AO CASO. CONSONÂNCIA DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Na esteira do entendimento firmado por esta Suprema Corte e forte no art. 1.024, § 3º, do CPC, recebo como agravo regimental o…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.