- Relator(a)
- Joaquim Barbosa
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2011
- Data de publicação
- 31/03/2011
STF – AI 350.280, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 01/03/2011, p. 31/03/2011
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO . RESPONSABILIDADE CIVIL DE PARLAMENTAR POR OPINI ÕES MANIFESTADAS EM SUA CASA LEGISLATIVA . IMPOSSIBILIDADE . IMUNIDADE MATERIAL . ART . 53 DA CONSTITUI Ç ÃO. É absoluta a inviolabilidade dos parlamentares por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, quando emitidos no âmbito da casa legislativa. Nessa hipótese, não se aplica o teste de “implicação recíproca entre o ato praticado, ainda que fora do estrito exercício do mandato, e a qualidade de mandatário político do agente” (RE 210.917, rel. min. Sepúlveda Pertence, DJ 18.06.2001). Precedente: AI 681.629-AgR, rel. min. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, DJ 12.11.2010. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 350280 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 01-03-2011, DJe-061 DIVULG 30-03-2011 PUBLIC 31-03-2011 EMENT VOL-02493-01 PP-00050)
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