AG.REG. NO HABEAS CORPUS 191.495
Segunda Turma · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 20/10/2020
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR. INCIDÊNCIA DA RECOMENDAÇÃO 62/2020 DO CNJ. ANÁLISE PELO JUIZ DA PRIMEIRO GRAU. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – A decisão do Superior Tribunal de Justiça está em consonância com a orientação jurisprudencial firmada pelo Supremo Tribunal Federal sobre o tema, que, em diversas oportunidades, assentou que, com relação à observância da Recomendação 62/2020, do CNJ, caberá, primeir…