JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 769.715

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/04/2011
Data de publicação
24/05/2011

STF – AI 769.715, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 26/04/2011, p. 24/05/2011

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que não ataca todos os fundamentos da decisão agravada. Súmula 284. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 769715 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-04-2011, DJe-097 DIVULG 23-05-2011 PUBLIC 24-05-2011 EMENT VOL-02528-02 PP-00408)
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EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Alegação de que os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso extraordinário não teriam sido impugnados. 3. Fundamentos rebatidos de forma sintética. 4. Afastamento do óbice da Súmula 283 desta Suprema Corte. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 802250 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-06-2011, DJe-123 DIVULG 28-06-2011 PUBLIC 29-06-2011 EMENT VOL-02553-03 PP-00445)

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