JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.882

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
07/12/2020
Data de publicação
04/02/2021

STF – AG.REG. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.882, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 07/12/2020, p. 04/02/2021

Ementa

Agravo regimental em ação direta de inconstitucionalidade. 2. Arts. 127, IV, e 134 da Lei n. 8.112/1990. 3. Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil – ANFIP. Ilegitimidade ativa. Precedentes. 4. Agravo regimental não provido. (ADI 4882 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 07-12-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-021 DIVULG 03-02-2021 PUBLIC 04-02-2021)
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