JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.882

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
29/03/2021
Data de publicação
12/04/2021

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.882, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 29/03/2021, p. 12/04/2021

Ementa

Embargos de Declaração em Agravo Regimental em Ação Direta de Inconstitucionalidade. Arts. 127, IV, e 134 da Lei n. 8.112/1990. Aposentadoria de Servidor. Contribuição Previdenciária. Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil – ANFIP. Ilegitimidade ativa. Precedentes. Embargos de Declaração conhecidos e não providos. (ADI 4882 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 29-03-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-068 DIVULG 09-04-2021 PUBLIC 12-04-2021)
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