JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 315.584

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/02/2011
Data de publicação
29/03/2011

STF – RE 315.584, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 01/02/2011, p. 29/03/2011

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. Isenção fiscal. Convênio. Prequestionamento. Ausência. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando o dispositivo constitucional que nele se alega violado não está devidamente prequestionado. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Inadmissível em recurso extraordinário a análise de legislação infraconstitucional e o exame de ofensa reflexa à Constituição Federal. 3. Agravo regimental não provido. (RE 315584 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 01-02-2011, DJe-058 DIVULG 28-03-2011 PUBLIC 29-03-2011 EMENT VOL-02491-01 PP-00149)
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