RE 574.166
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 16/11/2010
EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Extensão de gratificação estadual aos inativos. 3. Natureza da gratificação. Matéria infraconstitucional. 4. Inocorrência de omissão, contradição ou obscuridade. Efeitos infringentes. Inviabilidade. 5. Embargos de declaração rejeitados. (RE 574166 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-11-2010, DJe-231 DIVULG 30-11-2010 PUBLIC 01-12-2010 EMENT VOL-02442-01 PP-00119)