JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 189.873

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/12/2020
Data de publicação
22/02/2021

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 189.873, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 15/12/2020, p. 22/02/2021

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Direito Processual Penal. Crimes de tráfico e de associação para o tráfico (Lei nº 11.343/06, arts. 33 e 35). Ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada. Inadmissibilidade do recurso. Precedentes. Não conhecimento do regimental. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal é firme no sentido de que a parte deve impugnar, na petição de agravo regimental, todos os fundamentos da decisão que pretende infirmar, o que não ocorreu na espécie. 2. Agravo regimental do qual não se conhece. (HC 189873 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 15-12-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-032 DIVULG 19-02-2021 PUBLIC 22-02-2021)
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