RCL 17.703
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 16/12/2014
EMENTA: Agravo regimental na reclamação. Inexistência de identidade fática entre o ato reclamado e o paradigma da Corte. Utilização da reclamação como meio de saltar graus jurisdicionais e submeter o litígio ao exame direto do Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Precedentes. Agravo regimental não provido. 1. Por atribuição constitucional, presta-se a reclamação para preservar a competência do Supremo Tribunal Federal e garantir a autoridade de suas decisões (art. 102, …