JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 190.376

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 190.376, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 15/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006). 3. Prisão preventiva. Alegação de ausência de fundamentos idôneos aptos a ensejar a manutenção da constrição cautelar. Inexistente. 4. Supressão de instância. Matéria não enfrentada pelo STJ. Não exaurimento da jurisdição. Precedentes. 5. Afastada a possibilidade de concessão da ordem de ofício. Não configuração de patente constrangimento ilegal ou abuso de poder. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 190376 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-12-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-295 DIVULG 17-12-2020 PUBLIC 18-12-2020)
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