JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 191.564

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/10/2020
Data de publicação
16/11/2020

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 191.564, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 26/10/2020, p. 16/11/2020

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Recurso da PGR. 3. Agravo que não impugna todos os fundamentos da decisão agravada. 4. Prisão preventiva decretada única e exclusivamente com base na prática do delito de tráfico. Agravado primário, sem qualquer registro criminal anterior. Inexistência de indício de pertencimento a organização criminosa. Ausente demonstração da ineficácia de medidas cautelares diversas. Impossibilidade. Precedente. 5. Agravo parcialmente conhecido e, na parte conhecida, improvido. (HC 191564 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-10-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-272 DIVULG 13-11-2020 PUBLIC 16-11-2020)
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