JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDO AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 3.170

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
21/12/2020
Data de publicação
12/02/2021

STF – SEGUNDO AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 3.170, Rel. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, j. 21/12/2020, p. 12/02/2021

Ementa

EMENTA Segundo agravo regimental na ação cível originária. Incompetência do Supremo Tribunal Federal para apreciar, originariamente, supostas irregularidades e nulidades ocorridas na tramitação do processo de tomada de contas especial. Conhecimento parcial da demanda. Procedimento instaurado e finalizado perante o TCU. Improcedência do pedido. Agravo regimental não provido. 1. Inexistência de conflito federativo, pois a parte do pedido que versa sobre supostas irregularidades ocorridas na tramitação do processo de tomada de contas especial, o qual culminou em condenação do estado a ressarcir o erário, tem natureza patrimonial, sem potencialidade ofensiva apta a vulnerar os valores que informam o pacto da Federação. Incompetência do STF para processar e julgar o feito nessa parte. Precedentes. 2. No tocante à parte em que se conheceu da ação, o Plenário do Supremo Tribunal Federal possui o entendimento de que viola o postulado constitucional do devido processo legal a inscrição do ente federativo no cadastro de inadimplentes sem a garantia do contraditório e da ampla defesa. 3. No caso concreto, entretanto, o processo de tomada de contas especial foi instaurado e finalizado, não havendo que se falar em violação do contraditório e da ampla defesa a obstar a inscrição de ente federativo em cadastro restritivo. 4. Agravo regimental não provido, com ordem de remessa dos autos ao juízo federal de primeiro grau competente para a apreciação da parte da ação de que não se conheceu. (ACO 3170 AgR-segundo, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 21-12-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-027 DIVULG 11-02-2021 PUBLIC 12-02-2021)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 3.170

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 29/03/2021

EMENTA Agravo regimental no agravo regimental na ação cível originária. Incompetência do Supremo Tribunal Federal para apreciar, originariamente, supostas irregularidades e nulidades ocorridas na tramitação do processo de tomada de contas especial. Conhecimento parcial da demanda. Manutenção da liminar deferida até a apreciação pelo juízo competente. Agravo regimental não provido. 1. Mesmo com o reconhecimento da incompetência da Suprema Corte em parte da demanda ou com a ins…

SEGUNDO AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 2.811

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 25/08/2017

EMENTA Agravo regimental em ação cível originária. Conflito federativo. Inscrição de estado em cadastros federais de inadimplência. CAUC/SIAFI. Legitimidade passiva ad causam da União. Inscrição sem o prévio julgamento de tomada de contas especial. Princípio do devido processo legal. Necessidade de prévia tomada de contas especial. Precedentes. Agravo regimental não provido. 1. Legitimidade da União para figurar no polo passivo de demandas como a presente, uma vez que é ela q…

SEGUNDO AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 2.950

Tribunal Pleno · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 28/06/2021

Ementa: Direito Constitucional e Financeiro. Agravo interno em ação cível originária. Inscrição de ente federativo em cadastros federais de inadimplência. Legitimidade passiva da União. Necessidade de tomada de contas especial. 1. Agravo em face de decisão monocrática pela qual julguei parcialmente procedente o pedido, para afastar a inscrição de Estado-membro nos cadastros federais de inadimplência motivada pelo descumprimento de convênio, em razão da falta de garantia do co…

SEGUNDO AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 2.803

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 29/09/2017

EMENTA Agravo regimental em ação cível originária. Conflito federativo. Inscrição de estado em cadastros federais de inadimplência. CAUC/SIAFI. Legitimidade passiva ad causam da União. Inscrição sem o prévio julgamento de tomada de contas especial. Matéria submetida à sistemática da repercussão geral. Inexistência de óbice à apreciação do mérito de ação cível de competência originária do Supremo Tribunal. Princípio do devido processo legal. Necessidade de prévia tomada de con…

AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 2.910

Tribunal Pleno · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 29/06/2020

Ementa: Direito constitucional e financeiro. Agravo interno em ação cível originária. Inscrição de ente federativo em cadastros federais de inadimplência. 1. A inscrição de Estado-membro nos cadastros federais de inadimplência antes da instauração e do julgamento de tomada de contas especial viola o devido processo legal. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (ACO 2910 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 29-06-2020, PROCESSO ELETRÔN…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.