- Relator(a)
- NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/12/2020
- Data de publicação
- 03/02/2021
STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO HABEAS CORPUS 177.226, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 21/12/2020, p. 03/02/2021
E M E N T A PROCESSO PENAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR ALEGADA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ILIQUIDEZ. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INADMISSIBILIDADE NA VIA ELEITA. NÃO PROVIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE EMBARGABILIDADE. REJEIÇÃO. 1. Ambiguidade, omissão, contradição, obscuridade e erro material são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração. 2. Não identificada a existência das pechas imputadas ao acórdão embargado ' como na hipótese dos autos ', a rejeição dos embargos de declaração é medida que se impõe. 3. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
(HC 177226 AgR-ED, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 21-12-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-020 DIVULG 02-02-2021 PUBLIC 03-02-2021)
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