ARE 635.492
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 11/06/2013
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. DPVAT Indenização. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. A verificação da alegada afronta ao art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, demandaria a análise da legislação infraconstitucional e o reexame dos fatos e das provas da causa. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 635492 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, ju…