JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 192.634

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/12/2020
Data de publicação
10/02/2021

STF – HABEAS CORPUS 192.634, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 21/12/2020, p. 10/02/2021

Ementa

HABEAS CORPUS – FATOS E PROVA – ADEQUAÇÃO. Em jogo a liberdade de ir e vir, não se tem como deixar de adentrar matéria versada em habeas corpus, pouco importando direcione à análise de fatos e prova. CONTINUIDADE DELITIVA – INADEQUAÇÃO. Sendo distinto o modo de execução dos crimes, inviável é a observância do artigo 71 do Código Penal. (HC 192634, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 21-12-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-025 DIVULG 09-02-2021 PUBLIC 10-02-2021)
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