JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 191.755

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/11/2020
Data de publicação
24/02/2021

STF – HABEAS CORPUS 191.755, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 04/11/2020, p. 24/02/2021

Ementa

CONTINUIDADE DELITIVA – INADEQUAÇÃO. Sendo distinto o modo de execução dos crimes, é inviável a observância do artigo 71 do Código Penal. (HC 191755, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 04-11-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-034 DIVULG 23-02-2021 PUBLIC 24-02-2021)
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