JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 395.862

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/02/2011
Data de publicação
11/03/2011

STF – AI 395.862, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 01/02/2011, p. 11/03/2011

Ementa

EMENTA: Segundos embargos de declaração em agravo regimental. 2. Imunidade do art. 150, VI, “a”, da CF. Extensão às autarquias (CF, art. 150, § 2º). Incidência da Súmula 724/STF, quando não aplicadas as verbas à finalidade essencial da autarquia. Precedentes. 3. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. 4. Efeitos infringentes. Inviabilidade por meio dos embargos de declaração. 5. Embargos de declaração rejeitados. (AI 395862 AgR-ED-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-02-2011, DJe-046 DIVULG 10-03-2011 PUBLIC 11-03-2011 EMENT VOL-02479-01 PP-00047)
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