AI 739.164
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/02/2014
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Tributário. Imunidade de instituição de educação. Atendimento dos requisitos. 4. Necessidade de reexame de fatos e provas. Súmula n. 279/STF. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 739164 ED-segundos, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-02-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-053 DIVULG 17-03-2014 PUBLIC 18-03-2014)