JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 189.603

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/02/2021
Data de publicação
02/03/2021

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 189.603, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 24/02/2021, p. 02/03/2021

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Direito Processual Penal. 3. Habeas corpus impetrado contra decisão que indeferiu liminar no STJ. Súmula 691. Superação do entendimento diante de manifesta ilegalidade. 4. Prisão preventiva decretada com ausência de fatos novos ou contemporâneos à cautelar. Impossibilidade. 5. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental improvido. (HC 189603 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-02-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-038 DIVULG 01-03-2021 PUBLIC 02-03-2021)
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