JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 239.117

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/06/2024
Data de publicação
20/06/2024

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 239.117, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 17/06/2024, p. 20/06/2024

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Súmula 691. 3. Fundamentação idônea da decisão que decretou a prisão preventiva. 4. Excesso de prazo. Ausência de morosidade do Estado ou de embaraços causados pela acusação. Comportamento do paciente que tornou dificultosa a citação. 5. Ausente manifesta ilegalidade a autorizar a superação do óbice. 6. Agravo regimental desprovido. (HC 239117 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17-06-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-06-2024 PUBLIC 20-06-2024)
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