JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 552.220

Relator(a)
Ellen Gracie
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/05/2011
Data de publicação
17/05/2011

STF – RE 552.220, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 03/05/2011, p. 17/05/2011

Ementa

EMENTA: ADMINISTRATIVO. FUNCIONÁRIOS DA ATIVA E APOSENTADOS. REAJUSTE. LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA STF 280. 1. Inadmissível recurso extraordinário no qual, a pretexto de ofensa à CF, pretende-se o reexame de legislação local, dado o óbice da Súmula STF 280. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 552220 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 03-05-2011, DJe-092 DIVULG 16-05-2011 PUBLIC 17-05-2011 EMENT VOL-02523-01 PP-00177)
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