JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 59.650

Relator(a)
André Mendonça
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/06/2024
Data de publicação
26/07/2024

STF – RCL 59.650, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, j. 11/06/2024, p. 26/07/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO À ADPF Nº 323/DF. ADERÊNCIA ESTRITA. AUSÊNCIA. 1. Agravo regimental em reclamação ajuizado sob a alegação de violação a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento de arguição de descumprimento de preceito fundamental. 2. A jurisprudência desta Corte consolidou entendimento segundo o qual a relação de pertinência estrita entre o ato reclamado e o parâmetro de controle é requisito indispensável para o cabimento de reclamação. 3. A ausência de identidade entre a hipótese versada na reclamação e aquela objeto do processo paradigma revela a falta de aderência estrita, pressuposto necessário ao processamento da reclamação. 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (Rcl 59650 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 11-06-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-07-2024 PUBLIC 26-07-2024)
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