JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 3.110

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
01/03/2021
Data de publicação
08/04/2021

STF – AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 3.110, Rel. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, j. 01/03/2021, p. 08/04/2021

Ementa

EMENTA Agravo regimental na ação cível originária. Incompetência do Supremo Tribunal Federal para apreciar, originariamente, ação em que se discute procedimento a ser adotado para licitações e concessões envolvendo a União e os estados. Inexistência de conflito federativo. Causa de natureza meramente patrimonial. Ausência de ofensividade ao Pacto Federativo. Precedentes. Agravo regimental não provido. 1. A discussão acerca do procedimento a ser adotado em licitações e concessões envolvendo a União e os estados é de natureza meramente patrimonial, não tendo potencial para vulnerar os valores que informam o pacto da Federação. 2. Inexistência, portanto, de conflito federativo apto a instaurar a competência originária do STF para processar e julgar o feito. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (ACO 3110 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 01-03-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-064 DIVULG 07-04-2021 PUBLIC 08-04-2021)
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