JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 592.104

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/05/2011
Data de publicação
09/08/2011

STF – AI 592.104, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 03/05/2011, p. 09/08/2011

Ementa

EMENTA: Processual. Mandado de segurança. Ausência de ato concreto que indique direito líquido e certo. Questão infraconstitucional. Matéria fática. 1. A análise dos requisitos de impetração do mandado de segurança requer a apreciação dos fatos e das provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279 do STF. 2. Impossibilidade de apreciação dos elementos que comprovam a ameaça de lesão. Requisitos de ordem processual que não ensejam a abertura da via extraordinária, por terem natureza infraconstitucional. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 592104 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 03-05-2011, DJe-152 DIVULG 08-08-2011 PUBLIC 09-08-2011 EMENT VOL-02562-01 PP-00144)
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