- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2011
- Data de publicação
- 19/05/2011
STF – RE 461.002, Rel. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 03/05/2011, p. 19/05/2011
EMENTA: E MENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. DECRETO-LEI 167/67 E DECRETO 22.626/33. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULA 454 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO. I – Para se chegar à conclusão contrária à adotada pelo Tribunal de origem, necessário seria o exame de normas infraconstitucionais, o que inviabiliza o extraordinário. II – A apreciação do recurso extraordinário demanda a interpretação de normas contratuais, o que atrai a incidência da Súmula 454 do STF. Precedentes. III – Agravo regimental improvido. (RE 461002 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 03-05-2011, DJe-094 DIVULG 18-05-2011 PUBLIC 19-05-2011 EMENT VOL-02525-03 PP-00353)
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