JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 196.644

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/03/2021
Data de publicação
13/04/2021

STF – HABEAS CORPUS 196.644, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 01/03/2021, p. 13/04/2021

Ementa

HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. PRISÃO PREVENTIVA – PERICULOSIDADE – VIABILIDADE. Decorrendo a prisão preventiva da prática de tráfico de drogas, considerada a quantidade de entorpecente, tem-se atendido o figurino legal. PRISÃO PREVENTIVA – REITERAÇÃO CRIMINOSA. Ante reiteração criminosa, viável é a custódia provisória. (HC 196644, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 01-03-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-069 DIVULG 12-04-2021 PUBLIC 13-04-2021)
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