JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 40.400

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/03/2021
Data de publicação
04/05/2021

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 40.400, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 01/03/2021, p. 04/05/2021

Ementa

EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. RECLAMAÇÃO EM QUE SE BUSCA DISCUTIR ATO JUDICIAL JÁ ACOBERTADO PELA COISA JULGADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 734 DO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. PRECEDENTES. 1. Incabível reclamação constitucional ajuizada para discutir ato decisório que já tenha transitado em julgado, a teor do art. 988, 5º, I, do CPC/2015. Aplicação da Súmula 734 do STF. 2. Agravo interno conhecido e não provido. (Rcl 40400 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 01-03-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-084 DIVULG 03-05-2021 PUBLIC 04-05-2021)
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