- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2011
- Data de publicação
- 04/08/2011
STF – AI 741.536, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 03/05/2011, p. 04/08/2011
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. Adicional Operacional de Localidade. Policiais Civis. Reexame de legislação municipal. Ofensa reflexa. Isonomia de vencimentos. Súmula nº 339 desta Corte. Precedentes. 1. O recurso extraordinário não se presta ao reexame de matéria ínsita ao plano normativo local. Incidência da Súmula nº 280/STF. 2. Incidência da Súmula nº 339 do Supremo Tribunal Federal, que dispõe, in verbis: "Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos, sob fundamento de isonomia." 3. Agravo regimental não provido. (AI 741536 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 03-05-2011, DJe-149 DIVULG 03-08-2011 PUBLIC 04-08-2011 EMENT VOL-02559-03 PP-00399)
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