JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 106.965

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/04/2011
Data de publicação
04/10/2011

STF – HC 106.965, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 19/04/2011, p. 04/10/2011

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. LEI 11.343/2006. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. DUPLA CONSIDERAÇÃO DA QUANTIDADE DE DROGA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. A necessidade de fundamentação dos pronunciamentos judiciais (inciso IX do art. 93 da Constituição Federal) tem na fixação da pena um dos seus momentos culminantes. Garantia constitucional que submete o magistrado a coordenadas objetivas de imparcialidade e propicia às partes conhecer os motivos que levaram o julgador a decidir neste ou naquele sentido. 2. O dever de motivação no trajeto da dosimetria da pena não passou despercebido à reforma penal de 1984. Tanto que a ele o legislador fez expressa referência na Exposição de Motivos da Nova Parte Geral do Código Penal, ao cuidar do sistema trifásico de aplicação da pena privativa de liberdade. 3. O Supremo Tribunal Federal circunscreve a legalidade da pena ao motivado exame judicial das circunstâncias do delito. Exame revelador de um exercício racional de fundamentação e ponderação dos efeitos éticos e sociais da sanção, embasado nas peculiaridades do caso concreto e no senso de realidade do órgão sentenciante. O artigo 59 do Código Penal confere ao Juízo sentenciante o poder-dever de estabelecer uma reprimenda apta à prevenção e simultaneamente à reprovação do delito, sempre atento o magistrado à concretude da causa. 4. As instâncias de origem consideraram a quantidade de droga encontrada em poder do paciente tanto para fixar a pena-base em patamar acima do mínimo legal quanto para recusar a aplicação do grau máximo de que trata o § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006. Dupla consideração indevida (“bis in idem”). Precedente: HC 106.313, da relatoria do ministro Gilmar Mendes. 5. Ordem parcialmente concedida. (HC 106965, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 19-04-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-190 DIVULG 03-10-2011 PUBLIC 04-10-2011)
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