JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NA PETIÇÃO 7.706

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/03/2021
Data de publicação
15/03/2021

STF – EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NA PETIÇÃO 7.706, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 08/03/2021, p. 15/03/2021

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM PETIÇÃO. PRETENSÃO INFRINGENTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. CARÁTER PROTELATÓRIO. 1. A questão alegada pela parte embargante foi analisada e rejeitada por esta Primeira Turma, de forma unânime, em processo que correu de forma regular. De modo que são incabíveis estes embargos de declaração com pretensão meramente infringente. Precedentes. 2. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente. 3. Embargos de declaração rejeitados, determinando-se o trânsito em julgado e o imediato arquivamento dos autos. (Pet 7706 AgR-ED-ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 08-03-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-049 DIVULG 12-03-2021 PUBLIC 15-03-2021)
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