JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 194.529

Relator(a)
ALEXANDRE DE MORAES
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/03/2021
Data de publicação
14/06/2021

STF – HABEAS CORPUS 194.529, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, j. 15/03/2021, p. 14/06/2021

Ementa

Ementa: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES. 1. Temas não examinados pelas instâncias antecedentes não podem ser conhecidos originariamente por esta SUPREMA CORTE, sob pena de indevida supressão de instância e violação das regras constitucionais de repartição de competências. Inexistência de ilegalidade. 2. Habeas corpus indeferido. (HC 194529, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 15-03-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-113 DIVULG 11-06-2021 PUBLIC 14-06-2021)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HABEAS CORPUS 198.439

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 08/06/2021

Ementa: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES. 1. Temas não examinados pelas instâncias antecedentes não podem ser conhecidos originariamente por esta SUPREMA CORTE, sob pena de indevida supressão de instância e violação das regras constitucionais de repartição de competências. Inexistência de ilegalidade. 2. Habeas corpus indeferido. (HC 198439, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE…

HABEAS CORPUS 201.925

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 28/06/2021

Ementa: HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES. 1. Temas não examinados pelas instâncias antecedentes não podem ser conhecidos originariamente por esta SUPREMA CORTE, sob pena de indevida supressão de instância e violação das regras constitucionais de repartição de competências. 2. Habeas corpus indeferido. (HC 201925, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão…

HABEAS CORPUS 181.145

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 22/06/2020

Ementa: HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA TRANSNACIONAL ARMADA E TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES. 1. Temas não examinados pelas instâncias antecedentes não podem ser conhecidos originariamente por esta SUPREMA CORTE, sob pena de indevida supressão de instância e violação das regras constitucionais de repartição de competências. 2. Habeas corpus indeferido. (HC 181145, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórd…

HABEAS CORPUS 195.435

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 15/03/2021

Ementa: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. IMPROCEDÊNCIA. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a razoável duração do processo deve ser aferida à luz da complexidade da causa, da atuação das partes e do Estado-Juiz. Inexistência de constrangimento ilegal apto a justificar o relaxamento da prisão. 2. Habeas Corpus indeferido. (HC 195435, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p…

HABEAS CORPUS 183.344

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 22/06/2020

Ementa: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES. 1. Temas não examinados pelas instâncias antecedentes não podem ser conhecidos originariamente por esta SUPREMA CORTE, sob pena de indevida supressão de instância e violação das regras constitucionais de repartição de competências. 2. Habeas corpus indeferido. (HC 183344, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: A…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.