JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 201.925

Relator(a)
ALEXANDRE DE MORAES
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/06/2021
Data de publicação
05/08/2021

STF – HABEAS CORPUS 201.925, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, j. 28/06/2021, p. 05/08/2021

Ementa

Ementa: HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES. 1. Temas não examinados pelas instâncias antecedentes não podem ser conhecidos originariamente por esta SUPREMA CORTE, sob pena de indevida supressão de instância e violação das regras constitucionais de repartição de competências. 2. Habeas corpus indeferido. (HC 201925, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 28-06-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-156 DIVULG 04-08-2021 PUBLIC 05-08-2021)
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