- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 10/05/2011
- Data de publicação
- 15/08/2011
STF – AI 711.480, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 10/05/2011, p. 15/08/2011
EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Previdenciário. Cálculo da renda mensal inicial do benefício. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Reexame de provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. O Tribunal de origem, com base na Lei nº 8.213/91, concluiu pelo acerto na forma de calcular o benefício do agravante, uma vez que aplicado aos salários-de-contribuição utilizados para o cálculo da renda mensal inicial o índice de correção monetária previsto na norma de regência. 2. Inadmissível em recurso extraordinário o exame de ofensa reflexa à Constituição Federal e a análise de legislação infraconstitucional e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. (AI 711480 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 10-05-2011, DJe-155 DIVULG 12-08-2011 PUBLIC 15-08-2011 EMENT VOL-02565-02 PP-00315)
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