RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 127.238
Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 07/12/2020
INTIMAÇÃO – ADVOGADOS – VÍCIO – AUSÊNCIA. Intimados os advogados constituídos para ciência de sessão de julgamento de apelação, não se tem ilegalidade. ADVOGADOS – PLURALIDADE – INTIMAÇÃO. Havendo pluralidade de advogados, ausente requerimento para que publicações sejam realizadas em nome de certo profissional da advocacia, revela-se válida a intimação feita com alusão a apenas um deles. (RHC 127238, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 07-12-2020, PROCESSO E…