JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 140.748

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/03/2021
Data de publicação
13/04/2021

STF – HABEAS CORPUS 140.748, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 22/03/2021, p. 13/04/2021

Ementa

INTIMAÇÃO – ADVOGADO – SUBSTABELECIMENTO – NULIDADE. É inválida publicação realizada, exclusivamente, em nome de advogado que não mais patrocina, ante substabelecimento sem reserva de poderes, os interesses do acusado. (HC 140748, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 22-03-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-069 DIVULG 12-04-2021 PUBLIC 13-04-2021)
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