HABEAS CORPUS 194.414
Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 17/02/2021
HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. ACÓRDÃO – INTIMAÇÃO. Somente se cogita da intimação pessoal do acusado se encontrar-se sob custódia do Estado – inteligência do artigo 392 do Código de Processo Penal. (HC 194414, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 17-02-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-075 DIVULG 20-04-2021 PUBLIC 22-04-2021)