JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 187.052

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/04/2021
Data de publicação
23/04/2021

STF – HABEAS CORPUS 187.052, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 13/04/2021, p. 23/04/2021

Ementa

HABEAS CORPUS – RECURSO ORDINÁRIO – SUBSTITUIÇÃO. Em jogo, na via direta, a liberdade de ir e vir do cidadão, cabível é o habeas corpus, ainda que substitutivo de recurso ordinário constitucional. INTIMAÇÃO – NULIDADE – AUSÊNCIA. Havendo pluralidade de advogados constituídos, ausente requerimento de realização de intimações em nome de todos, é válida a realizada na pessoa de um deles. (HC 187052, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 13-04-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-076 DIVULG 22-04-2021 PUBLIC 23-04-2021)
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