JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 194.861

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/03/2021
Data de publicação
11/05/2021

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 194.861, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 22/03/2021, p. 11/05/2021

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Inexistência de nulidade por ausência do defensor do réu no interrogatório realizado em momento anterior à Lei nº 10.792/03, que alterou a redação do art. 187 do CPP. Necessidade da demonstração de prejuízo concreto para o reconhecimento da nulidade do ato. Princípio do pas de nullité sans grief. Artigo 563 do Código de Processo Penal. Precedentes. Regimental não provido. (HC 194861 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 22-03-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-089 DIVULG 10-05-2021 PUBLIC 11-05-2021)
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