AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 24.462
Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 14/03/2017
RECLAMAÇÃO – OBJETO. A reclamação pressupõe a usurpação de competência do Supremo ou o desrespeito a decisão proferida, sendo imprópria quando o objetivo é a uniformização de julgados presente o princípio da transcendência. (Rcl 24462 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 14-03-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-091 DIVULG 03-05-2017 PUBLIC 04-05-2017)