JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 37.520

Relator(a)
RICARDO LEWANDOWSKI
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
08/04/2021
Data de publicação
16/04/2021

STF – AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 37.520, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, j. 08/04/2021, p. 16/04/2021

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRANSCURSO DO PRAZO DECADENCIAL DE 120 DIAS ENTRE A PUBLICAÇÃO E A IMPETRAÇÃO DO WRIT. ATO DE MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DESCABIMENTO. ATO IMPETRADO PROFERIDO EM AÇÃO DE CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE ATIVA. SUBSISTÊNCIA DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - As razões do agravo regimental são inaptas para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que, por isso, se mantêm hígidos. II - Em virtude da consumação do prazo decadencial, previsto no art. 23 da Lei 12.016/2009, operou-se, na espécie, a extinção do direito de impetrar mandado de segurança contra o ato em causa. III - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal – STF é pacífica no sentido da impossibilidade de impetração de mandado de segurança contra decisão de Ministro ou de Colegiado do próprio Tribunal, salvo nas hipóteses de teratologia, ilegalidade ou abuso flagrante. IV - O impetrante não tem legitimidade ativa para a impugnar decisão proferida em ação de controle abstrato de constitucionalidade. É que a admissão de impugnação do ato apontado como coator pela via do mandado de segurança violaria o rol taxativo de legitimados previsto no art. 103 da CF. V - Agravo regimental a que se nega provimento. (MS 37520 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 08-04-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-072 DIVULG 15-04-2021 PUBLIC 16-04-2021)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 37.732

Tribunal Pleno · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 21/06/2021

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA SUPOSTO ATO OMISSIVO DE MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - As razões do agravo regimental são inaptas para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que, por isso, se mantêm hígidos. II - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal – STF é pacífica no sentido da impossibilidade de impetração de mandado de segurança contra ato omissivo …

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 37.328

Segunda Turma · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 16/11/2020

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO EM RECURSO DE REVISÃO RECEBIDO SEM EFEITO SUSPENSIVO. TRANSCURSO DO PRAZO DECADENCIAL. SUBSISTÊNCIA DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - As razões do agravo regimental são inaptas para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que, por isso, se mantêm hígidos. II - A orientação do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que o termo a quo p…

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 36.192

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 28/06/2019

Agravo regimental em mandado de segurança. 2. Direito Processual Civil. 3. Consumação da decadência. Art. 23 da Lei 12.016/2009. Transcurso de mais de 120 dias entre a ciência do ato impugnado e a impetração. 4. Mandado de segurança contra decisão judicial da Primeira Turma desta Corte. Ausência de teratologia ou abuso de poder. Não cabimento. Súmula 267 do STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. (MS 36…

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 36.815

Tribunal Pleno · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 22/05/2020

MANDADO DE SEGURANÇA – DECADÊNCIA. Formalizado o mandado de segurança após o lapso de 120 dias previsto no artigo 23 da Lei nº 12.016/2009, impõe-se o reconhecimento da decadência. AGRAVO – MULTA – ARTIGO 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Se o agravo é manifestamente inadmissível ou improcedente, cumpre aplicar a multa versada no § 4º do artigo 1.021 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância protelatória. (MS 36815 AgR, Relator(a…

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 37.840

Tribunal Pleno · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 31/05/2021

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO DE TURMA OU DE PLENÁRIO DO STF. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA OU ILEGALIDADE. PRECEDENTES. RECURSO DE AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Esta CORTE possui orientação firme no sentido de que não é cabível Mandado de Segurança contra suas próprias decisões jurisdicionais, salvo em hipóteses absolutamente excepcionais, nas quais exista teratologia (MS 27.915, Rel. Min. EROS GRAU, Ple…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.