- Relator(a)
- RICARDO LEWANDOWSKI
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 21/06/2021
- Data de publicação
- 30/06/2021
STF – AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 37.732, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, j. 21/06/2021, p. 30/06/2021
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA SUPOSTO ATO OMISSIVO DE MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - As razões do agravo regimental são inaptas para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que, por isso, se mantêm hígidos. II - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal – STF é pacífica no sentido da impossibilidade de impetração de mandado de segurança contra ato omissivo ou comissivo de Ministro ou de Colegiado do próprio Tribunal. Precedentes. III - Agravo regimental a que se nega provimento.
(MS 37732 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 21-06-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-128 DIVULG 29-06-2021 PUBLIC 30-06-2021)
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