- Relator(a)
- ROSA WEBER
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/04/2021
- Data de publicação
- 13/04/2021
STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 45.804, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 08/04/2021, p. 13/04/2021
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. OFENSA NÃO CONFIGURADA. ATO RECLAMADO EXARADO POR ÓRGÃO FRACIONÁRIO DESTA SUPREMA CORTE. INADMISSIBILIDADE DA RECLAMAÇÃO. DECISÃO IMPUTÁVEL A ESTE PRÓPRIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Na forma dos arts. 21, § 1º, e 161, parágrafo único, do RISTF, que conferem ao Relator a faculdade de decidir monocraticamente a reclamação, inexiste ofensa ao princípio da colegialidade. Precedentes. 2. Nos termos da jurisprudência consolidada deste Supremo Tribunal Federal, é inadmissível a reclamação constitucional ajuizada contra decisão, monocrática ou colegiada, desta Corte. 3. Agravo regimental conhecido e não provido.
(Rcl 45804 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 08-04-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-069 DIVULG 12-04-2021 PUBLIC 13-04-2021)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.