JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 64.194

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
04/04/2024
Data de publicação
15/04/2024

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 64.194, Rel. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, j. 04/04/2024, p. 15/04/2024

Ementa

Ementa: RECLAMAÇÃO. ATO RECLAMADO PROFERIDO POR ÓRGÃO DO PRÓPRIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Revela se incognoscível a reclamação cujo ato reclamado consistem em decisão proferida por Ministro do Supremo Tribunal Federal, por suas Turma ou pelo seu Plenário, seja em recurso ou em ação originária de sua competência, uma vez que tais decisões qualificam-se como decisões juridicamente imputáveis ao próprio Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 64194 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 04-04-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-04-2024 PUBLIC 15-04-2024)
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