- Relator(a)
- FLÁVIO DINO
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2025
- Data de publicação
- 20/03/2025
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.502.644, Rel. FLÁVIO DINO, Primeira Turma, j. 17/03/2025, p. 20/03/2025
EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. REDUÇÃO DAS ALÍQUOTAS DE PIS E COFINS CONCEDIDA PELO DECRETO 11.322/2022, REVOGADO PELO DECRETO 11.374/2023. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADC 84. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O entendimento acolhido no acórdão impugnado está alinhado à jurisprudência desta Suprema Corte. Conforme já asseverado na decisão guerreada, esta Suprema Corte, no julgamento da ADC 84, julgada em 14/10/2024, reconheceu que o Decreto nº 11.374/2023 somente manteve alíquotas adotadas desde 2015, inexistindo violação aos princípios da anterioridade nonagesimal, da segurança jurídica e da não surpresa. 2. Agravo interno conhecido e não provido.
(ARE 1502644 AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 17-03-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-03-2025 PUBLIC 20-03-2025)
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