JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.041.108

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/02/2018
Data de publicação
05/04/2018

STF – ARE 1.041.108, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 23/02/2018, p. 05/04/2018

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGO DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DEVER JUDICIAL DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES. DEVIDO PROCESSO LEGAL. MULTA TRIBUTÁRIA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. 1. É ônus do recorrente impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu no caso em tela. Art. 1.021, § 1º, CPC. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC. (ARE 1041108 ED-AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 23-02-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-064 DIVULG 04-04-2018 PUBLIC 05-04-2018)
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